Tecido não tecido para sacolas

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Notícias Internacionais | Colômbia emite decisão preliminar antidumping sobre tecido não tecido de polipropileno da China

Informações básicas

Em 27 de maio de 2024, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia publicou o Comunicado nº 141, de 22 de maio de 2024, em seu site oficial, proferindo uma decisão preliminar antidumping sobre tecidos não tecidos de polipropileno (em espanhol: tela no teida fabricada a part de polipropoileno de peso desde 8 g/m² hasta 70 q/m²) originários da China, com gramatura variando de 8 g/m² a 70 g/m². A decisão preliminar é de que não serão aplicadas taxas antidumping temporárias e que as investigações antidumping continuarão. Os códigos tributários colombianos para os produtos em questão são 5603.11.00.00 e 5603.12.90.00. O comunicado entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no jornal oficial colombiano.

Investigação antidumping da Colômbia sobre tecidos não tecidos de polipropileno da China

Em 7 de março de 2024, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia anunciou a abertura de uma investigação antidumping contra tecidos não tecidos de polipropileno originários da China, com gramatura entre 8 e 70 gramas por metro quadrado. A investigação foi iniciada em resposta a uma denúncia da empresa colombiana PGI COLOMBIA LTDA, referente aos códigos de identificação fiscal 5603.11.00.00 e 5603.12.90.00. A medida entrou em vigor oficialmente no dia seguinte à publicação do anúncio no jornal oficial, representando grandes desafios e pressão para os exportadores chineses.

Evitar a exportação de tecido não tecido de polipropileno por meio do comércio de transbordo

Diante de tais investigações antidumping, a Jingwei Jiyun, com sua vasta experiência no setor e equipe profissional, propõe evitar eficazmente as taxas antidumping por meio do comércio de trânsito com terceiros. Essa estratégia não só ajuda as empresas chinesas a manterem sua competitividade no mercado internacional, como também garante a exportação tranquila de produtos para o mercado colombiano.

O processo de comércio de transbordo inclui

Em primeiro lugar, exporte as mercadorias da China através da declaração aduaneira normal para um terceiro país, como a Malásia;

Em segundo lugar, após a chegada das mercadorias a um terceiro país, o desembaraço aduaneiro, a substituição do contêiner e os documentos relevantes, como o certificado de origem, devem ser processados ​​localmente;
Finalmente, as mercadorias são reexportadas para a Colômbia através de um terceiro país, e o desembaraço aduaneiro é realizado utilizando o certificado de origem e outros documentos desse terceiro país, evitando assim, de forma eficaz, os direitos antidumping.

comércio de trânsito de países terceiros

O plano de comércio de transbordo não só permite que as empresas evitem altas taxas antidumping, como também lhes proporciona processos de comércio internacional mais flexíveis, reduzindo custos de transação e mantendo a competitividade de seus produtos no mercado. Além disso, o serviço de trânsito da Jingwei Jiyun inclui rastreamento visual completo, suporte exclusivo ao cliente e garantias de segurança para assegurar a proteção de mercadorias e fundos.

Comércio de trânsito

Os desafios impostos pela investigação antidumping da Colômbia sobre tecidos não tecidos de polipropileno provenientes da China levaram os exportadores chineses a buscar soluções de exportação mais eficientes e seguras. A Jingwei Jiyun oferece um caminho claro para evitar essas barreiras, com seus serviços profissionais de comércio de trânsito. Ao utilizar o comércio de transbordo em terceiros países, podemos não apenas responder eficazmente às investigações antidumping, mas também ajudar as empresas a reduzir potenciais barreiras comerciais e a estabelecer uma base sólida para a competitividade dos produtos chineses no mercado internacional. Diante dos complexos desafios do comércio globalizado, a Jingwei Jiyun continuará apoiando as empresas na expansão para mercados internacionais e na conquista de maior sucesso comercial.

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Data da publicação: 14 de julho de 2024